Documentação Legal

Política de PLD/FT

Última atualização: 20 de fevereiro de 2026

1. Objetivo

1.1 Prevenir que a ROSEVOBANK seja utilizada na prática dos ilícitos de lavagem de dinheiro, no financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, e definir princípios e diretrizes que orientam ações a fim de mitigar o risco de Compliance, de integridade e de reputação da Empresa.

2. Motivação

2.1 A presente Política está em alinhamento com a Lei n° 9.613/1998 e a Lei n° 12.683/2012 quanto às diretrizes para o estabelecimento de Políticas de prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

3. Vigência

3.1 Esta Política será revisada a cada 02 (dois) anos, podendo ser promovida sua revisão em prazo inferior quando o(s) gestor(es) identificar(em) necessidade de aprimoramento, considerando o ambiente regulatório, contexto macroeconômico, necessidade estratégica ou quando identificada necessidade de adequação a novos quesitos legais ou estratégicos, além de eventual determinação advinda de órgãos reguladores e de fiscalização.

4. Diretrizes

4.1 A ROSEVOBANK adota as medidas preconizadas pelos órgãos reguladores quanto à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, com divulgação das comunicações devidas e o monitoramento de todos as operações bancárias efetuadas.

4.2 Nos processos atinentes a esta norma segue as disposições e premissas estabelecidas internamente, principalmente em relação aos seguintes aspectos:

• Conheça seu Cliente;

• Conheça seu empregado;

• Conheça seu fornecedor / parceiro e prestador de serviço;

• Sigilo das informações;

• Sanções e penalidades.

4.3 A ROSEVOBANK encaminha ao SISCOAF, diariamente ou quando de sua geração, arquivo contendo operações, em tese, suspeitas de violar as regras dessa de política.

4.4 A ROSEVOBANK realiza ações de conscientização sobre o tema PLD/FTP, direcionadas a empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, desenvolvidas e aplicadas de acordo com o público-alvo.

4.5 A ROSEVOBANK, na execução de suas atividades e operações, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa:

4.5.1 Mantém Códigos de Ética e Conduta atualizados, destacando a necessidade de prevenção a atos Ilícitos e à corrupção.

4.5.2 Adota procedimentos de Due Diligence em todas as operações bem como contratações para mitigar riscos relacionados à LD/FTP.

4.5.3 Dispensa especial atenção às operações em que uma das partes seja pessoa politicamente exposta, incluindo sócios das empresas jurídicas.

4.5.4 Implementa ações para adoção da Abordagem Baseada em Risco de modo a possibilitar a realização de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco.

4.5.5 Adota procedimentos voltados à avaliação e análise prévia de novos produtos e serviços, bem como da utilização de novas tecnologias, quando aplicável.

4.5.6 Realiza ações de treinamento para disseminação da cultura de PLD/FTP, integridade, ética e boa governança na Empresa de forma contínua além de aderir ao programa de treinamentos específicos da ROSEVOBANK para empregados sobre a temática.

4.5.7 Comunica ao COAF as operações as quais se conclua, após análise, a existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.

4.5.8 Conduz de forma sigilosa os processos de registro, análise e comunicação de situações que representem indícios de LD/FTP aos órgãos reguladores.

4.5.9 Seleciona seus empregados e elege dirigentes levando em consideração aspectos relacionados à ética e a integridade.

4.5.10 Realiza Due Diligence de Integridade quando da indicação de dirigentes.

4.6 A Empresa não se relaciona com pessoas físicas ou jurídicas que representem potencial risco reputacional, as quais estejam relacionadas a notícias desabonadoras ou que constem em listas restritivas internacionais relacionadas à LD/FTP, cujo país de origem está classificado como não cooperante ou com deficiências estratégicas em relação à PLD/FTP.

4.7 A ROSEVOBANK realiza Due Diligence para conhecer fornecedores, parceiros e prestadores de serviço terceirizado com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento com atividades de LD/FTP e adota procedimentos para confirmar a autenticidade de documentos e informações apresentadas por esses.

4.8 Nos contratos a serem celebrados com fornecedores, parceiros e prestadores de serviço terceirizado deverão constar obrigações específicas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

4.9 O relacionamento com o fornecedor, parceiro e o prestador de serviço terceirizado pode ser interrompido quando forem identificados descumprimentos de normativos ou de cláusulas contratuais e que tais descumprimentos possam estar vinculados à prática de LD/FT.

4.10 É observada, na manutenção de relação de negócios com terceiros, a existência, no âmbito daqueles terceiros, de mecanismos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento da prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

4.11 Será realizada a verificação periódica da eficácia desta Política.

4.12 A ROSEVOBANK, atuando como Empregadora:

4.12.1 Determina que os seus empregados mantenham o cadastro atualizado, informando patrimônio e renda, inclusive as oriundas de atividades não relacionadas ao exercício profissional na empresa.

4.12.2 Determina que os seus empregados comuniquem ao seu superior hierárquico o exercício de outra atividade profissional ou relação de emprego estabelecida com outra empresa.

4.12.3 Adota procedimentos e controles internos adequados para monitoramento da movimentação financeira do seu corpo funcional, empregados, com o objetivo de identificar operações e situações suspeitas de LD/FTP e comunicá-las aos órgãos reguladores.

4.13 A ROSEVOBANK conduz de forma sigilosa os processos de monitoramento, seleção, análise e comunicação de propostas, operações e situações, com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de LD/FTP, sem dar ciência aos envolvidos, aos prestadores de serviços terceirizados, clientes e usuários, tampouco às áreas que não atuem diretamente com a gestão de PLD/FTP, salvo se houver previsão expressa nos normativos internos.

4.14 A identidade das pessoas físicas que reportam propostas, operações e situações suspeitas de LD/FTP, bem como dos empregados/dirigentes que realizam os procedimentos de PLD/FTP, é mantida em sigilo.

4.15 A Empresa avalia as partes envolvidas, e eventual suspeição acerca das propostas ou operações de sua clientela, com especial atenção àquelas incomuns ou cujas características que possam configurar sérios indícios dos crimes discriminados na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou com tais crimes se relacionar, nos aspectos referentes a valores, forma de realização, finalidade, complexidade, meios ou instrumentos utilizados ou fundamento econômico deficiente ou inexistente.

5. Responsabilidades

5.1 É de responsabilidade de diretores assumir compromisso com a efetividade e a melhoria contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados à PLD/FTP e dispor de estrutura de governança que assegure seu cumprimento.

5.2 É responsabilidade dos diretores, empregados e colaboradores da Empresa:

5.2.1 Conhecer a Política de PLD/FTP da ROSEVOBANK e pautar sua atuação conforme suas diretrizes.

5.2.2 Comunicar prontamente à unidade gestora de PLD/FTP todas as situações de que tenham conhecimento, no desempenho de suas atribuições, que apresentem suspeitas de LD/FTP, quer sejam realizadas por clientes, empregados, dirigentes e conselheiros, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

5.3 É de responsabilidade de todas as unidades mapear os riscos e fragilidades de LD/FTP existentes nos produtos, serviços e canais de distribuição, sob sua gestão, e adotar medidas mitigatórias desses riscos, antes de disponibilizá-los para a rede de relacionamento, atuando como primeira linha.

5.4 É de responsabilidade da unidade de Riscos, Compliance e Controles Internos:

5.4.1 Disseminar esta Política, além da avaliação periódica da Política em parceria com as unidades gestoras de atendimento, clientes, canais, produtos e serviços a manutenção da sua implantação na ROSEVOBANK.

5.4.2 Realizar Avaliação Interna de Risco com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos, serviços e canais da ROSEVOBANK na prática da LD/FTP.

5.4.3 Monitorar, selecionar, analisar e comunicar aos órgãos reguladores operações e situações suspeitas de LD/FTP.

5.4.4 Assegurar canais de comunicação para todo o corpo funcional registrar propostas, operações e as situações suspeitas de LD/FTP identificadas durante a execução de suas atividades.

5.4.5 Atuar como segunda linha nos processos de PLD/FTP, realizando o monitoramento de produtos, serviços e canais de distribuição, sobretudo aqueles que apresentem maior suscetibilidade para utilização em práticas de LD/FTP, bem como definir procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos, serviços e tecnologias, tendo em vista o risco de LD/FTP.

5.5 É de responsabilidade da Auditoria Interna reportar para a unidade gestora de PLD/FTP eventuais riscos e fragilidades identificadas no processo de PLD/FTP durante a atuação da terceira linha.

5.6 É de responsabilidade do Gestor do processo:

5.6.1 Identificar e comunicar os riscos de LD/FTP nas atividades sob sua responsabilidade.

5.6.2 Tomar medidas tempestivas para interrupção de ilicitudes identificadas nas atividades sob sua gestão e comunicar imediatamente ao Gestor responsável pelos Riscos, Compliance e Controles Internos para providências quanto à reparação de danos e à aplicação de penalidades.

5.6.3 Cooperar com a unidade de Riscos, Compliance e Controles Internos da Empresa e, caso seja identificada a necessidade de ajustes nos processos e atividades sob sua responsabilidade, assegurar que sejam implementados.

5.6.4 Observar aspectos relacionadas à ética e à integridade na seleção de empregados de forma a mitigar os riscos de vínculo com pessoas envolvidas em práticas de LD/FTP.

5.6.5 Elaborar plano de ação para as deficiências identificadas.

5.7 É de responsabilidade do Gestor responsável pelas atividades de Riscos, Compliance e Controles Internos:

5.7.1 Avaliar o cumprimento da Política e os controles internos estabelecidos para PLD/FTP.

5.7.2 Auxiliar os gestores responsáveis na elaboração de plano de ação para corrigir as deficiências identificadas.

5.7.3 Promover treinamento de PLD/FTP, visando à disseminação de cultura e à qualificação dos empregados e dirigentes.

5.7.4 Atuar como 2ª linha nos processos de PLD/FT, realizando análise e monitoramento de situações suspeitas de LD/FTP na Empresa.

5.7.5 Assegurar canal de comunicação de situações com indícios de LD/FT e violações às diretrizes desta Política.

5.7.6 Realizar Due Diligence para atendimento às diretrizes dispostas na presente Política.

5.7.7 Reportar à Diretoria sobre indícios de práticas LD/FTP na Companhia.

5.7.8 Promover investigação de todas as denúncias e suspeitas comunicadas e monitorá-las.

5.7.9 Dirimir dúvidas acerca de situações concretas não previstas nessa Política e nos normativos da Empresa.

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Rosevo Crédito e Financiamento Ltda (Rosevo Bank), inscrita no CNPJ nº 58.858.803/0001-61, é uma instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, sujeita à regulamentação e à supervisão do Banco Central do Brasil (BACEN), nos termos da legislação vigente. Os serviços de Banking as a Service (BaaS) são operacionalizados por meio da Celcoin Instituição de Pagamento S.A., inscrita no CNPJ nº 13.935.893/0001-09, instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). O Banco Central do Brasil é a autoridade responsável por regular, autorizar e supervisionar as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Para mais informações, acesse: www.bcb.gov.br. Determinados produtos e serviços financeiros podem estar sujeitos às regras e condições específicas da instituição responsável por sua operacionalização.

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